1) O que é uma certidão de nascimento?
A certidão de nascimento é o documento no qual o oficial do Cartório, munido de sua fé pública, certifica que o registro se encontra devidamente lavrado constando, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo. Nela constam as principais informações sobre este ato civil.
2) Porque a certidão de nascimento é tão importante?
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós. Sem esse documento os cidadãos ficam privados de seus direitos políticos, econômicos e sociais. Quem não possui certidão de nascimento, não poderá obter passaporte, carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Além disso, terá também outras limitações como: cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco e obter outros documentos.
3) Onde posso fazer a certidão de nascimento?
No Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar em que a criança nasceu ou reside. No caso da criança ter nascido fora do Brasil, é possível fazer o registro de nascimento em Repartição Consular. Para produzir efeitos no Brasil, posteriormente o registro deverá ser transcrito no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, de acordo com a Lei 6.015/73, Art. 32, § 1°.
4) Meu filho nasceu no exterior. Por que é tão importante registrar o nascimento no Consulado do Brasil?
De acordo com a Constituição Federal filhos de pais brasileiros também são brasileiros natos, ainda que nascidos no exterior. Entretanto para poderem usufruir da nacionalidade brasileira, é necessário registrar o nascimento em Repartição Consular. Cabe ressaltar que, o Brasil não faz restrições à múltiplas nacionalidades, portanto seu filho poderá ter dupla cidadania sem problemas.
5) Quais os documentos necessários para fazer o registro de nascimento da criança que nasceu no exterior?
Para fazer o registro de nascimento do filho (menores ate 11 anos*) é preciso que a mãe ou pai brasileiro compareça ao Consulado (não é necessário a presença do menor) para assinar o livro de registros e apresente os seguintes documentos:
a) Formulário de registro consular de nascimento preenchido pelo declarante (pai ou mãe brasileira);
b) Certidão de nascimento estrangeira do filho (original ou cópia);
c) Cópia da primeira página do passaporte dos pais ou da carteira de identidade;
d) Cópia da certidão de casamento brasileira ou, na falta desta, da certidão de nascimento dos pais.

* Se a criança for maior de 12 anos,os procedimentos são diferentes conforme o caso concreto.
6) É possível solicitar a segunda via da certidão de nascimento?
Sim. Você pode pedir, a qualquer tempo, uma segunda via tanto do registro consular quanto da certidão de nascimento transcrita em Cartório no Brasil.
7) Registrei meu filho com um nome e depois o modifiquei na certidão estrangeira de nascimento. Posso mudar o nome da criança também no registro de nascimento brasileiro?
Não. O registro consular brasileiro terá que obedecer ao que consta na certidão de nascimento estrangeira da criança. Uma vez feito o registro em Repartição Consular, somente será possível modificar o nome do menor através de uma Ação de Retificação de Registro Civil e para tal será necessário constituir advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
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