1) O que é um Micro Empresário Individual (MEI) de acordo com a lei
brasileira?
O Micro Empresário Individual é aquele que tem um faturamento anual de
no máximo R$ 60 mil. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio, titular ou
administrador. Somente poderá ter um empregado contratado que receba salário
mínimo ou o piso salarial da categoria de acordo com o seu sindicato (a renda
que for mais alta). Os Micros Empresários Individuais são normalmente pessoas
que trabalham por conta própria, como por ex: artesão, manicure, maquiador,
etc.
2) O que é uma Micro Empresa (ME) de acordo com a lei brasileira?
A Micro Empresa (ME) é toda pessoa jurídica que possui uma receita bruta
anual de até R$ 360 mil. São empresas que possuem normalmente até 19 empregados
no ramo da indústria e construção e até 9 funcionários no ramo de comércio e
serviços.
3) O que
é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) de acordo com a lei brasileira?
A Pequena Empresa (PE) é toda pessoa jurídica que possui uma receita
bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. São
empresas que possuem normalmente de 20 a 99 empregados no ramo da indústria e
construção e de 10 a 49 funcionários no ramo de comércio e serviços.
4) Quais são as vantagens e desvantagens de ser um MEI e de se constituir
uma ME ou uma EPP?
Uma das vantagens oferecidas ao MEI é registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que
facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas
fiscais. Além disso, o MEI poderá
usufruir do Simples Nacional, ficando isento de alguns impostos e pagando apenas
algumas contribuições para ter acesso a benefícios como auxílio maternidade,
auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Tanto a ME como a EPP também poderão contar com as vantagens do sistema
tributário oferecido através do Simples Nacional. Elas terão mais facilidade ao
participar de processos de licitações públicas e serão beneficiadas por uma
maior simplicidade nos procedimentos legais e oficiais de abertura e fechamento
da empresa.
Uma das desvantagens da MEI é que o empreendedor responderá com seus
bens particulares por dívidas contraídas pela empresa.
Já nas ME e EPP, os sócios respondem de forma limitada ao capital
integralizado na constituição da empresa pelas dívidas contraídas no exercício
de suas atividades ou seja, os bens particulares dos sócios não terão que ser
vendidos para quitar eventuais dívidas da empresa (a não ser em caso de
fraude).
5) O que é uma “Einzelfirma” (enterprise individuelle) – Firma Individual -
de acordo com a lei suíça? Quais são as
vantagens e desvantagens?
A Einzelfirma é um tipo de empresa ideal para pessoas que pretendem ter
seu negócio próprio individual, sendo que uma das únicas exigências é a
inscrição do empreendedor no SVA (seguro social) do cantão onde irá exercer a
atividade. Não é necessário ter capital
mínimo para criar a empresa, somente sendo necessário manter registros em
livros contábeis com um lucro a partir de CHF100 mil (exceções para alguns
profissionais liberais como advogados e médicos). A grande vantagem da
Einzelfirma é a sua descomplicação com relação à sua formação, não sendo
obrigatório ter um contrato social para registrá-la na junta comercial suíça
(Handelsregister). Este registro somente é obrigatório quando é exercida
atividade comercial ou tenha lucro que exceda a CHF 100 mil. Por outro lado, ser
fundador de uma Einzelfirma traz desvantagens como não estar coberto pelo seguro
desemprego e o empreendedor responde com seus bens particulares por eventuais
dívidas da empresa.
6) O que é uma “Kollektivgesellschaft” (Societé em nom collectif)– Sociedade Coletiva
- de acordo com a lei suíça? Quais são as vantagens e desvantagens?
A Kollektivgesellschaft é o tipo de empresa recomendado para aqueles que
querem montar um negócio com dois ou mais sócios. Neste tipo de empresa é necessário
o registro na junta comercial suíça (Handelsregister) e a elaboração de um
contrato social, bem como a inscrição dos sócios no SVA. Não é preciso ter um
capital mínimo para constituí-la, mas é obrigatório manter os livros contábeis.
Assim como a Einzelfirma, a desvantagem é que seus sócios responderão
solidariamente por eventuais dívidas que a empresa gerar e não poderão contar com
o benefício do auxílio desemprego.
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