domingo, 6 de novembro de 2016

Divórcio Consensual na Suíça



1)  Sou casada e pretendo me divorciar do meu marido em comum acordo. Preciso constituir advogado para dar entrada no processo de divórcio?

Não, não há necessidade.

2)  Somos casados sob o regime de comunhão parcial de bens e possuímos bens em comum . Precisamos de um advogado para tratar da divisão dos bens? 

Quando do pedido consensual de divórcio, os cônjuges devem apresentar um acordo que disporá sobre os todos pontos relevantes sobre o processo de divórcio (Scheidungskonvention). Este acordo pode ser preenchido somente pelo casal, sem que seja preciso constituir advogado. Caso haja pontos de discordância entre o marido e a mulher, o juiz tentará que ambos entrem em acordo sobre estes pontos durante a audiência.

3)    Mesmo tendo filhos, eu não preciso de advogado?

Também não. Inclusive, se o casal estiver de acordo com relação ao direito de visita e alimentos dos filhos, poderá mencionar isto no acordo. O tribunal irá simplesmente verificar se o acordo está em conformidade com a lei e se o bem estar das crianças está sendo respeitado.
           
4)    E quais são as vantagens deste esse procedimento?

Há uma relevante redução de custas referentes ao tribunal, além de ser um processo bem mais rápido. As custas processuais podem variar de CHF 1.500 a CHF 3.000 aproximadamente, dependendo do Cantão. Em um processo litigioso, as custas podem chegar a CHF 10.000 ou mais. Sem contar com as custas de um advogado que variam entre CHF 200 a CHF 500 por hora.

5)    Mesmo fazendo um divórcio consensual aqui na Suíça, é necessário validar esta sentença no Brasil?
           
Depende. A sentença de divórcio consensual qualificado (sentenças que versam sobre partilha de bens/guarda de menores/ alimentos) proferida em país estrangeiro, precisa passar por um processo de homologação perante ao Superior Tribunal de Justiça para ser tornar válida no Brasil. Para realizar este processo é necessário constituir advogado brasileiro devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Já a sentença de divórcio consensual simples (sentença que versa somente sobre a dissolução do matrimônio) poderá ser averbada diretamente no cartório onde foi feito o registro de casamento – Provimento n° 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça.


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