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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Guia Vida na Suíça


Todos nós imigrantes sabemos que não é fácil morar fora do nosso país! 
Foi partindo desta premissa que nós, três brasileiras radicadas na Suíça (Fabiana Kuriki, Maria Carolina Aeschlimann e Patricia Lobmaier), resolvemos nos unir para criar o projeto Vida na Suíça usando nossos conhecimentos e experiência profissional em diferentes áreas.

A proposta dele é apoiar a integração desses estrangeiros no país por meio de um livro: Guia Vida na Suíça, a criação de um website que reúne informações úteis e importantes para os imigrantes, bem como o desenvolvimento de um trabalho de mídias sociais para divulgá-las (facebook.com/vidanasuica).

O livro reúne em um único material, com linguagem fácil e objetiva, as informações relevantes que facilitam a adaptação e a compreensão do novo país em que vivem estes imigrantes, mantendo sempre o aspecto internacional de conexão com seu país de origem. O download do guia pode ser feito no próprio site do projeto: www.vidanasuica.com  

Todo o trabalho para a realização deste guia/livro foi feito de forma voluntária e independente pelas suas idealizadoras. Parceiros ajudaram a custear as despesas envolvidas para a publicação do material ou apoiaram a iniciativa de forma institucional. são eles: Christian Bachmann da Swiss LifeCEBRAC - Centro Brasil CulturalConsulado Geral do Brasil em GenebraConsulado Geral do Brasil em ZuriqueLobmaier & Negrão - Advocacia e Consultoria, além de Magali Kriebel. 

As dificuldades são inúmeras e o processo de integração é um caminho longo a ser percorrido. Entretanto, acreditamos que com informação organizada e um ponto de apoio disponível esta fase de transição pode ser tornar bem mais fácil! 

Acompanhe nosso trabalho e fique informado. A casa é nossa! :)

quinta-feira, 30 de julho de 2015

O Consulado Geral do Brasil em Genebra informa: Assistência Social no Consulado

Dia 25 de agosto de 2015, o Consulado do Brasil em Genebra oferecerá atendimento de assistência social em sua sede. 

Tire suas dúvidas, em português, a respeito de questões administrativas, de saúde, trabalho, permissões de residência, família, direitos dos imigrantes e outros temas de interesse social.


Os atendimentos serão feitos através de senhas, que serão distribuídas a partir das 13h (máximo de 12 senhas).

Haverá um espaço de escuta individual e confidencial, onde serão prestadas as informações e orientações de forma gratuita.

Quando? 25.08.2015 - terça-feira 

Horário: Das 13:30 às 17:30h 
Onde? Consulado Geral do Brasil em Genebra
Rue de Lausanne 45, 1º. Andar (novo endereço)





quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Vistos e Permissões de Residência na Suíça






1) Sou brasileiro e gostaria de viajar para a Suíça. Preciso de visto? O que devo observar?

Não, o visto é dispensado nas viagens de turismo, visita, negócios, estudo, tratamento médico, que não ultrapassarem 90 dias. Porém, as autoridades suíças poderão exigir: passaporte válido por 3 meses, passagem de ida e volta dentro desses 90 dias, comprovante de recursos financeiros, seguro de saúde e reserva de hotel ou carta-convite.

2) Pretendo trabalhar na Suíça. Como faço para obter um visto?

A Suíça tem dois parâmetros para regulamentar o trabalho de estrangeiros no país. Os que são cidadãos de um dos países da União Europeia ou da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) usufruem dos privilégios garantidos pelo “Acordo de Livre Circulação de Pessoas”. Aos outros cidadãos cabe apenas um contingente restrito de autorizações de trabalho que destinam-se apenas aos trabalhadores com cargo de chefia e à mão de obra qualificada.  
Sendo brasileiro, para obter um visto você terá primeiro que ter um contrato de trabalho para poder exercer uma atividade profissional na Suíça. O empregador, por sua vez, terá que provar que não há nenhum cidadão suíço, da União Europeia ou da EFTA que possa realizar o trabalho de quem quer contratar.

3) Tenho dupla nacionalidade brasileira e europeia. Isso facilita o pedido de visto?

Sim, cidadãos da União Europeia ou EFTA, bem como membros de sua família, podem, em geral, entrar na Suíça e residir por três meses enquanto procuram emprego. Este prazo de 3 meses pode, em certas circunstâncias, ser prorrogado por mais 3 meses. 

4) Conheci um estrangeiro que mora na Suíça e agora decidimos nos casar. Como devo proceder para obter um visto e residir neste país? 

Você terá que requerer um visto de preparação de casamento junto ao Consulado Suíço no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Caso o matrimônio já tenha sido celebrado no Brasil, um visto de reagrupamento familiar terá que ser requerido.

5) Posso me casar na Suíça dentro do prazo de 90 dias que tenho direito de ficar aqui como turista?

Alguns cantões admitem que a pessoa se case aqui nestas condições. Informe-se na prefeitura onde o casamento será realizado se isto é possível e quais os documentos exigidos, que variam de prefeitura a prefeitura.

6) Gostaria de estudar na Suíça por mais de 90 dias. Como devo proceder?

A primeira providência é ser aceito em uma instituição de ensino e comprovar que poderá arcar totalmente com os custos. O pedido de visto deverá ser feito junto ao  Consulado Geral da Suíça no Brasil, que também exigirá uma carta contendo os motivos pelos quais deseja estudar aqui, bem como o comprometimento de deixar o país após o término dos estudos.

7) Quais os tipos de permissões mais comuns para os cidadãos brasileiros?

Permissão de residência “L”: concedida a estrangeiros por motivos de trabalho por prazo de até 1 ano ou para estudantes (idiomas/pós graduação), artistas e a estagiários. Para os estudantes de idioma é necessário estar matriculado em um curso intensivo, com carga horária mínima de 20 horas semanais.  

Permissão de residência “B”: para estrangeiros que imigram para a Suíça por motivos de trabalho ou que casam com um residente, suíço ou não. A permissão “B” está vinculada a determinadas condições e sua validade é, em geral, limitada a um ano. Pode-se perder a permissão “B” se o estrangeiro ausentar-se por mais de 6 meses do país, cometer um delito ou depender por um certo período da ajuda social. 

Permissão de residência “C”: é uma autorização permanente e ilimitada, sujeita a controle a cada 5 anos. Portadores deste visto podem mudar de trabalho, de profissão e de cantão a qualquer momento. Porém, o estrangeiro poderá perder a permissão caso se ausentar por mais de 6 meses do país, sem antes ter solicitado às autoridades competentes permissão para tal. Também poderá perdê-la caso pratique algum delito ou se torne dependente muito tempo da assistência social.  


quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Direito de Imigração no Brasil

Para aqueles que tiverem interesse em se informar sobre temas jurídicos a TV Justiça, canal brasileiro reservado ao Supremo Tribunal Federal de acordo com a Lei 10.461/2002, produz o programa Saber Direito Aula.





Este programa tem como objetivo aprofundar o conhecimento jurídico de estudantes, profissionais da área e interessados. Ele promove discussões de forma didática e acessível ao público, além de esclarecer aos cidadãos sobre seus direitos, leis, justiça e conteúdos jurídicos.

A aula abaixo fala sobre o Direito de Imigração no Brasil, que é regido pela Lei 6.815/80. Durante esta primeira aula o professor e advogado Felipe Camargo, trata dos aspectos gerais da imigração no Brasil e explica os principais papéis dos Ministérios das Relações Exteriores, Trabalho e Emprego e Ministério da Justiça no atendimento aos imigrantes.

Vale a pena conferir e manter-se informado!