Informe-se
sempre para não pagar duas vezes pelo mesmo serviço e/ou não ser sobretaxado!
A tradução juramentada para ser
utilizada dentro do território brasileiro, somente pode ser feita por um
tradutor público, também chamado de tradutor juramentado.
O Tradutor
Público é habilitado, através de concurso público, para traduzir oficialmente
em um (ou mais) idioma estrangeiro e em português, possuindo um
número de matrícula na Junta Comercial de seu estado de residência. Sendo
assim, apenas pessoas físicas podem ser tradutores juramentados!
A Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro
de atividades ligadas a sociedades empresariais. Cada estado brasileiro possui uma Junta Comercial.
Somente as
traduções juramentadas são reconhecidas oficial e legalmente por instituições e
órgãos públicos dentro do Brasil. Dessa forma, é sempre recomendável saber qual
a finalidade da tradução e em qual país ela precisará ser usada para se
averiguar em qual formato ela deverá ser apresentada.
Vale lembrar
que tradutores juramentados no Brasil possuem uma tabela oficial que devem ser
cumpridas à risca. Esta tabela fica disponibilizada dentro do site da Junta Comercial
no qual este tradutor juramentado está inscrito. Portanto, se a pessoa precisa
de uma tradução oficial/juramentada para ser usada no Brasil, o ideal é buscar
diretamente estes profissionais nas listas disponíveis da Junta Comercial de
cada estado.
Para os demais
países onde esta tradução será utilizada, é aconsalhável que a pessoa se
informe antes com profissionais capacitados a tirar as dúvidas sobre o formato
correto da apresentação da mesma.
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