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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

O Sobrenome no Registro Civil - Cuidados Importantes entre Brasil e Suíça

1) Pretendo me casar na Suíça e adotar o sobrenome do meu cônjuge. Quais cuidados devo ter?

Ao contrair matrimônio e optar por adquirir o sobrenome do seu cônjuge, é muito importante ficar atento ao que irá constar do registro civil suíço. Na Suíça, este registro separa o nome próprio do sobrenome e por isso as pessoas devem prestar atenção como esta disposição constará no documento para que não haja nenhum tipo de equívoco. Recomenda-se sempre ler e reler com bastante atenção antes de assinar o registro e assim evitar transtornos no futuro.

2) Casei na Suíça e mudei meu sobrenome. Preciso comunicar esta mudança no Brasil?

Com certeza! Ninguém pode ter dois nomes diferentes em lugares distintos. Isto pode acerretar no crime de falsidade ideológica quando a pessoa declara tal informação em documento público ou privado (Art. 299 do Código Penal Brasileiro). O cidadão brasileiro deve fazer o resgistro do casamento no Consulado do Brasil e/ou diretamente em Cartório no Brasil para poder modificar seus documentos brasileiros também (Título de Eleitor, Carteira de Identidade, CPF, Passaporte, etc). Muita atenção na hora de fazer um registro de imóvel e/ou outorga de procuração (pública ou privada) que devem conter os dados que correspondem aos fatos verdadeiros de cada cidadão.

3) E se houver algum erro no registro civil de casamento?

Se for um erro de fácil percepção (erro material), o próprio cartório pode corrigir de ofício. Caso contrário, será necessário entrar com uma ação judicial para requerer a retificação do nome. Vale lembrar que: uma vez registrado o casamento no Consulado do Brasil, não é possível fazer qualquer tipo de alteração neste registro consular. Leia sempre antes de assinar!


4) Casei, mudei meu sobrenome na Suíça e registrei meu casamento no Brasil. Agora resolvi mudar novamente meu sobrenome na Suíça durante o casamento. É só comunicar ao cartório no Brasil essa mudança?

Não! Se a pessoa voltar atrás e resolver modificar seu nome após já ter feito o registro do casamento no Brasil, somente com uma ação judicial será possível fazer tal mudança no Brasil. Importante frisar que as leis brasileiras e suíças são bem diferentes. Via de regra, os procedimentos na Suíça são bem menos burocráticos e mais fáceis de serem realizados. Entretanto o mesmo não ocorre no Brasil, portanto informe- se antes sobre as possíveis consequências antes de tomar qualquer decisão!

5) Como fica a situação do meu nome com relação a minha permissão de residência na Suíça?


O Departamento de Migração suíço irá se basear sempre nos dados do seu passaporte válido para emitir sua permissão de residência. Para modificar o sobrenome no passaporte brasileiro, é necessário o registro do casamento. Se houver uma mudança de sobrenome após divórcio, por exemplo, também é preciso manter a situação documental em dia. Portanto, o cidadão brasileiro precisa sempre estar com sua situação regularizada. Caso contrário poderá ter problemas devido a divergência dos sobrenomes.

domingo, 6 de novembro de 2016

Divórcio Consensual na Suíça



1)  Sou casada e pretendo me divorciar do meu marido em comum acordo. Preciso constituir advogado para dar entrada no processo de divórcio?

Não, não há necessidade.

2)  Somos casados sob o regime de comunhão parcial de bens e possuímos bens em comum . Precisamos de um advogado para tratar da divisão dos bens? 

Quando do pedido consensual de divórcio, os cônjuges devem apresentar um acordo que disporá sobre os todos pontos relevantes sobre o processo de divórcio (Scheidungskonvention). Este acordo pode ser preenchido somente pelo casal, sem que seja preciso constituir advogado. Caso haja pontos de discordância entre o marido e a mulher, o juiz tentará que ambos entrem em acordo sobre estes pontos durante a audiência.

3)    Mesmo tendo filhos, eu não preciso de advogado?

Também não. Inclusive, se o casal estiver de acordo com relação ao direito de visita e alimentos dos filhos, poderá mencionar isto no acordo. O tribunal irá simplesmente verificar se o acordo está em conformidade com a lei e se o bem estar das crianças está sendo respeitado.
           
4)    E quais são as vantagens deste esse procedimento?

Há uma relevante redução de custas referentes ao tribunal, além de ser um processo bem mais rápido. As custas processuais podem variar de CHF 1.500 a CHF 3.000 aproximadamente, dependendo do Cantão. Em um processo litigioso, as custas podem chegar a CHF 10.000 ou mais. Sem contar com as custas de um advogado que variam entre CHF 200 a CHF 500 por hora.

5)    Mesmo fazendo um divórcio consensual aqui na Suíça, é necessário validar esta sentença no Brasil?
           
Depende. A sentença de divórcio consensual qualificado (sentenças que versam sobre partilha de bens/guarda de menores/ alimentos) proferida em país estrangeiro, precisa passar por um processo de homologação perante ao Superior Tribunal de Justiça para ser tornar válida no Brasil. Para realizar este processo é necessário constituir advogado brasileiro devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Já a sentença de divórcio consensual simples (sentença que versa somente sobre a dissolução do matrimônio) poderá ser averbada diretamente no cartório onde foi feito o registro de casamento – Provimento n° 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça.


quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Micro e Pequena Empresa no Brasil e na Suíça: Vantagens e Desvantagens


1)    O que é um Micro Empresário Individual (MEI) de acordo com a lei brasileira?
O Micro Empresário Individual é aquele que tem um faturamento anual de no máximo R$ 60 mil. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador. Somente poderá ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso salarial da categoria de acordo com o seu sindicato (a renda que for mais alta). Os Micros Empresários Individuais são normalmente pessoas que trabalham por conta própria, como por ex: artesão, manicure, maquiador, etc.

2)    O que é uma Micro Empresa (ME) de acordo com a lei brasileira?
A Micro Empresa (ME) é toda pessoa jurídica que possui uma receita bruta anual de até R$ 360 mil. São empresas que possuem normalmente até 19 empregados no ramo da indústria e construção e até 9 funcionários no ramo de comércio e serviços.

3)    O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) de acordo com a lei brasileira?
A Pequena Empresa (PE) é toda pessoa jurídica que possui uma receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. São empresas que possuem normalmente de 20 a 99 empregados no ramo da indústria e construção e de 10 a 49 funcionários no ramo de comércio e serviços.

4)    Quais são as vantagens e desvantagens de ser um MEI e de se constituir uma ME ou uma EPP?
Uma das vantagens oferecidas ao MEI é registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI poderá usufruir do Simples Nacional, ficando isento de alguns impostos e pagando apenas algumas contribuições para ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Tanto a ME como a EPP também poderão contar com as vantagens do sistema tributário oferecido através do Simples Nacional. Elas terão mais facilidade ao participar de processos de licitações públicas e serão beneficiadas por uma maior simplicidade nos procedimentos legais e oficiais de abertura e fechamento da empresa.
Uma das desvantagens da MEI é que o empreendedor responderá com seus bens particulares por dívidas contraídas pela empresa.
Já nas ME e EPP, os sócios respondem de forma limitada ao capital integralizado na constituição da empresa pelas dívidas contraídas no exercício de suas atividades ou seja, os bens particulares dos sócios não terão que ser vendidos para quitar eventuais dívidas da empresa (a não ser em caso de fraude).

5)    O que é uma “Einzelfirma” (enterprise individuelle) – Firma Individual -  de acordo com a lei suíça? Quais são as vantagens e desvantagens?
A Einzelfirma é um tipo de empresa ideal para pessoas que pretendem ter seu negócio próprio individual, sendo que uma das únicas exigências é a inscrição do empreendedor no SVA (seguro social) do cantão onde irá exercer a atividade.  Não é necessário ter capital mínimo para criar a empresa, somente sendo necessário manter registros em livros contábeis com um lucro a partir de CHF100 mil (exceções para alguns profissionais liberais como advogados e médicos). A grande vantagem da Einzelfirma é a sua descomplicação com relação à sua formação, não sendo obrigatório ter um contrato social para registrá-la na junta comercial suíça (Handelsregister). Este registro somente é obrigatório quando é exercida atividade comercial ou tenha lucro que exceda a CHF 100 mil. Por outro lado, ser fundador de uma Einzelfirma traz desvantagens como não estar coberto pelo seguro desemprego e o empreendedor responde com seus bens particulares por eventuais dívidas da empresa.

6)    O que é uma “Kollektivgesellschaft”  (Societé em nom collectif)– Sociedade Coletiva - de acordo com a lei suíça? Quais são as vantagens e desvantagens?

A Kollektivgesellschaft é o tipo de empresa recomendado para aqueles que querem montar um negócio com dois ou mais sócios. Neste tipo de empresa é necessário o registro na junta comercial suíça (Handelsregister) e a elaboração de um contrato social, bem como a inscrição dos sócios no SVA. Não é preciso ter um capital mínimo para constituí-la, mas é obrigatório manter os livros contábeis. Assim como a Einzelfirma, a desvantagem é que seus sócios responderão solidariamente por eventuais dívidas que a empresa gerar e não poderão contar com o benefício do auxílio desemprego.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Viagem de Turismo à Europa: Regras e Requisitos para Brasileiros



É muito importante que todos estejam bem informados antes de comprar suas passagens aéreas e planejem suas férias para a Europa. Abaixo estão algumas orientações de como o brasileiro deve se preparar para sua viagem.

Espaço Schengen – É compreendido pelos Estados Membros da União Europeia (exceções: Bulgária, Romênia, Chipre, Croácia, Reino Unido e Irlanda) e países com os quais existem acordos bilaterais como: Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein. O Tratado de Schengen adota uma política de abertura das fronteiras e a livre circulação de pessoas entre os países signatários. Sendo assim, o brasileiro que entra neste território, só poderá permanecer por até 90 dias como turista em todo o Espaço Schengen. Portanto, o primeiro país europeu a receber o turista, será o responsável pela análise das questões migratórias do viajante.

Vistos – Brasileiros que viajam a turismo para a Europa, geralmente não precisam de vistos. De qualquer forma, recomenda-se sempre verificar antes com as Repartições Consulares do países para os quais a pessoa está indo, quais as regras de entrada nestes países. IMPORTANTE: se o brasileiro pretender viajar por alguma outra razão (trabalho, estudo, casamento, etc), ele deve antes contactar a Repartição Consular do país de destino para se informar sobre as regras de vistos exigidas.

Passaporte -  Recomenda-se que o passaporte esteja com a data validade entre 3 (três) a 6 (seis) meses a contar da data de saída da Europa. Ou seja, se pessoa retorna ao Brasil, por exemplo no dia 25.10.2015 o passaporte deverá ter validade até 25.01.2016 a 25.04.2016. É extremamente importante que isto seja verificado antes de comprar as passagens aéreas, pois as companhias aéreas não permitirão o embarque caso o passaporte não esteja conforme as regras.

Passagem aérea e Comprovante de estadia – As passagens aéreas devem ser compradas sempre com todo o percurso da viagem até a volta para o seu país de origem, não podendo esta data ficar em aberto. O viajante deverá levar consigo o comprovante de reserva em hospedagem em hotel ou uma carta convite caso este fique na casa de um parente ou amigo. Dependendo do país de destino, esta carta precisa seguir certas formalidades de elaboração. Verifique sempre com antecedência como funciona este procedimento para o país de destino dentro da Europa. Se a pessoa estiver indo para participar de algum seminário ou congresso, ela deverá portar o comprovante de inscrição ou qualquer outro documento em relação ao evento. 

Seguro de saúde internacional: Antes de viajar para Europa, é preciso fazer um seguro de saúde no valor de no mínimo 30 mil euros para cobrir eventuais despesas médicas que venham a ser necessárias no decorrer da viagem. Informe-se com as seguradoras no Brasil os tipos de seguros oferecidos e os benefícios de cada um.

Comprovação de renda -  O viajante deve possuir meios financeiros de comprovar que pode arcar com sua estadia no território europeu. Normalmente exige-se uma quantia mínima de 60 euros diários por pessoa e de 600 euros por qualquer período. A pessoa também deve portar dinheiro ou cheque de viagens, cartão de crédito com uma carta do banco especificando o limite do mesmo.


Autorização de viagem para menor: Brasileiros menores de 18 anos que viajarem na companhia de um dos pais, desacompanhados ou na companhia de uma terceira pessoa maior de idade, devem apresentar uma autorização de viagem emitida de acordo com a Resolução n° 131/2011  do Conselho Nacional de Justiça (a cartilha com as devidas orientações do CNJ pode ser acessada no seguinte link: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/04/76847325a68d7bb36a5a3b97f6793434.pdf)