A sigla FGTS significa Fundo de Garantia por tempo de serviço. Este fundo serve para garantir ao empregado a proteção caso haja uma demissão sem justa causa e também para auxiliar a pessoa a formar um patrimônio. Um dos maiores benefícios do fundo é poder utilizar os recuros para a compra de um imóvel próprio, através do financiamento da Caixa Econômica Federal do Brasil.
2) Como se dá a contribuição para o empregado?
No início de cada mês é depositado o equivalente a 8% do salário bruto correspondente ao pactuado em contrato de trabalho. Este valor não é descontado do salário, sendo portanto uma obrigação do empregador. O pagamento deve ser feito até o 7° dia do mês subsequente ao mês trabalhado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho numa das agências da Caixa Econômica Federal no Brasil. Caso este depósito não seja feito até a data de vencimento, o valor deve ser corrigido. É importante lembrar que as contas do FGTS são atualizadas todo o dia 10 do mês, de acordo com a Lei 8.036/90.
3) O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa se dá quando empregador termina o vínculo empregatício, de forma normal, sem justificar o motivo da demissão do funcionário. Nestes casos o empregado, após a rescisão contratual, poderá reivindicar o recebimento de suas garantias e seus direitos previstos na CLT (Legislação Trabalhista Brasileira).
4) Quem tem direito a receber o FGTS?
Todos os brasileiros que vivem no exterior podem solicitar o saque o FGTS, que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
a) Demissão sem justa causa
b) Extinção de contrato de trabalho por prazo determinado
c) Recebimento de aposentadoria pelo INSS
d) Permanência do empregado fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos
e) Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
5) Como posso saber qual meu saldo na conta vinculada ao FGTS?
Através de cadastro no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou por meio de procuração pelo titular da conta endereçada à agência com o fim específico de solicitação de extrato.
6) Quais os documentos necessários para realizar o saque do FGTS?
É preciso estar de posse de documento de identidade com foto, Carteira de Trabalho e n° de inscrição no PIS/PASEP. Vale lembrar que outros documentos podem ser exigidos, dependendo da circunstância em que o saque do FGTS for solicitado. Veja aqui a documentação exigida para cada caso específico: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx
7) Como posso solicitar o saque morando no exterior?
É possível solicitar o saque através dos Consulados ou Embaixadas que estejam autorizados a realizar o pedido junto a Caixa. Alguns dos Consulados/Embaixadas que podem confeccionar o pedido de resgate são: Embaixada do Brasil em Berlim, Consulado do Brasil em Frankfurt, Consulado do Brasil em Munique, Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena, Consulado do Brasil em Genebra, Consulado do Brasil em Zurique. Para conferir outras repartições diplomáticas que estão habilitadas a fazerem o pedido, acesse o link: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
Também é possível fazer a solicitação através de procurador para atuar no Brasil.
8) Como é feito o pagamento do FGTS?
O valor da conta FGTS somente será liberado após 15 dias úteis da entrega do pedido e desde que todas exigências do requerimento tenham sido cumpridas. Estando tudo certo a Caixa irá depositar o valor na conta do beneficiário em qualquer banco. Na ausência de uma conta em seu nome, a pessoa poderá indicar a conta de alguém de sua confiança no Brasil para receber o valor.
Fonte: Caixa Econômica Federal
4) Quem tem direito a receber o FGTS?
Todos os brasileiros que vivem no exterior podem solicitar o saque o FGTS, que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
a) Demissão sem justa causa
b) Extinção de contrato de trabalho por prazo determinado
c) Recebimento de aposentadoria pelo INSS
d) Permanência do empregado fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos
e) Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
5) Como posso saber qual meu saldo na conta vinculada ao FGTS?
Através de cadastro no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou por meio de procuração pelo titular da conta endereçada à agência com o fim específico de solicitação de extrato.
6) Quais os documentos necessários para realizar o saque do FGTS?
É preciso estar de posse de documento de identidade com foto, Carteira de Trabalho e n° de inscrição no PIS/PASEP. Vale lembrar que outros documentos podem ser exigidos, dependendo da circunstância em que o saque do FGTS for solicitado. Veja aqui a documentação exigida para cada caso específico: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx
7) Como posso solicitar o saque morando no exterior?
É possível solicitar o saque através dos Consulados ou Embaixadas que estejam autorizados a realizar o pedido junto a Caixa. Alguns dos Consulados/Embaixadas que podem confeccionar o pedido de resgate são: Embaixada do Brasil em Berlim, Consulado do Brasil em Frankfurt, Consulado do Brasil em Munique, Setor Consular da Embaixada do Brasil em Viena, Consulado do Brasil em Genebra, Consulado do Brasil em Zurique. Para conferir outras repartições diplomáticas que estão habilitadas a fazerem o pedido, acesse o link: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx
Também é possível fazer a solicitação através de procurador para atuar no Brasil.
8) Como é feito o pagamento do FGTS?
O valor da conta FGTS somente será liberado após 15 dias úteis da entrega do pedido e desde que todas exigências do requerimento tenham sido cumpridas. Estando tudo certo a Caixa irá depositar o valor na conta do beneficiário em qualquer banco. Na ausência de uma conta em seu nome, a pessoa poderá indicar a conta de alguém de sua confiança no Brasil para receber o valor.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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