1) Casei
no exterior. Preciso comunicar às autoridades brasileiras este casamento?
Sim. O registro do casamento
realizado no exterior em Repartição Consular competente não é opcional, mas sim
obrigatório. Todo cidadão brasileiro que mudar seu estado civil, em qualquer
lugar que seja, deve comunicar este ato no Brasil. Ninguém pode ter dois
estados civis diferentes em locais diferentes.
2) Este
registro consular é definitivo ou ainda é preciso fazer algo a mais no Brasil?
O
registro consular de casamento é um documento provisório que deverá ser
transcrito (novamente registrado) em cartório no Brasil. Somente após este
procedimento é que a pessoa terá uma certidão brasileira de casamento
definitiva e com ela poderá renovar seus documentos.
3) E
se eu não registrar o casamento no Consulado Brasileiro significa que estou
solteiro (a) no Brasil?
Não.
Afirmar isto é um erro! Os Tribunais no Brasil reconhecem o matrimônio
realizado no exterior ainda que este não tenha sido registrado nos órgãos
oficiais competentes. Conforme já mencionado na primeira pergunta, a pessoa não
pode ter dois estados civis diferentes, bem como nomes diversos sob pena de
cometer crime de falsidade ideológica de acordo com o Art. 299 do Código Penal
Brasileiro.
4) Eu
me divorciei no exterior. Este divórcio é válido no Brasil?
Não.
Ele precisará passar por um procedimento jurídico de reconhecimento perante o
Superior Tribunal de Justiça para que possa ter validade em território
nacional. Por se tratar de um processo judicial de Homologação de Sentença
Estrangeira, é obrigatório que seja feito por advogado devidamente inscrito nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. É recomendável que a pessoa busque um
profissional que seja especialista em Direito Internacional e possua
conhecimentos da lei do país onde foi proferida a sentença para que se evite
ocorrer complicações no decorrer do processo.
Com
a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e o provimento n° 53 de 16
de maio de 2016, os divórcios consensuais simples (que versem apenas sobre a dissolução
do matrimônio) podem ser averbados diretamente no cartório de registro civil no
qual foi registrado o casamento no Brasil.
5) Nunca
registrei meu casamento no Brasil e já estou divorciada no exterior. Ainda
assim preciso homologar a sentença de divórcio no Brasil?
Sim.
Mesmo que o casamento não tenha sido registrado, a validação desta sentença
deverá ser feita para que a pessoa mude seu estado civil para o de divorciada e
possa regularizar todos os atos jurídicos civis realizados (casamento e
divórcio). Se um dia a pessoa vier a contrair novo matrimônio, onde quer que
seja, ela será considerada bígama (Crime de Bigamia – Art. 235, Código Penal
Brasileiro) caso não tenha feito todos os procedimentos necessários para
realizar este casamento.
6) E se eu não regularizar
minha situação no Brasil? O que pode acontecer?
O
cidadão que não estiver com seus documentos brasileiros em ordem, poderá ter
uma série de problemas como: renovar seu passaporte, mudar seu nome após
casamento ou divórcio, registrar um novo casamento ou o nascimento de seus
filhos, regularizar seu título de eleitor etc. Cabe ainda ressaltar que este
também pode encontrar obstáculos no país estrangeiro (no caso a Suíça) quando
tiver que renovar a sua permissão de estadia ou até mesmo dar entrada num
pedido de cidadania. É importante que todos estejam com seus documentos em dia,
para que não tenham problemas tanto no seu país de origem como no seu país de
residência.
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