terça-feira, 21 de junho de 2016

Disputa de Guarda e Sequestro Internacional de Crianças Binacionais


                     
  
                                                                               
O Ministério das Relações Exteriores lançou uma cartilha com o objetivo de informar os cidadãos brasileiros que vivem no exterior sobre o tema de disputa de guarda, subtração internacional de menores e violência doméstica. Esta cartilha pode ser baixada gratuitamente no Portal Consular do Itamaraty no seguinte link:http://www.portalconsular.mre.gov.br/administracao/avisos/cartilha.

Tendo em vista os inúmeros casos envolvendo algumas questões jurídicas internacionais abordadas pela cartilha e por se tratar de um tema bastante delicado, inclusive com aspectos humanitários, a Coluna Jurídica – Brasil no Exterior preparou um artigo para auxiliar no esclarecimento desses pontos.

1) O que é a Convenção Internacional de Haia de 1980 e qual o seu objetivo?

A Convenção da Haia de 1980 é um acordo internacional relativo ao sequestro internacional de crianças. Ela estabelece que os Estados Membros (países signatários, por ex.: Brasil e Suíça) devem cooperar entre si com o objetivo de restituir ao país de residência habitual toda e qualquer criança que tenha sido retirada do seu local de residência de forma ilegal, ou seja, quando há a violação do direito de guarda/pátrio poder de um dos pais, de terceiros ou da instituição responsável pelo menor (por ex.: abrigos do estado). 

2) O que se entende pela expressão “residência habitual do menor”?

A Convenção de Haia diz que a residência habitual do menor é o país/Estado onde a criança vive com a intenção de lá permanecer. Isto é, o local onde a criança se encontrava no momento antes de ser retirada de lá. 

3) Casei com um estrangeiro e temos filhos binacionais. Em caso de divórcio, qual o país será responsável por julgar a guarda do menor?

A justiça que irá determinar a questão da guarda do menor é a do país em que a criança tem a sua residência habitual, independente da sua nacionalidade. Por exemplo: Uma brasileira casada com um português que residam na Suíça com seu filho, terão o processo de guarda julgado pela justiça suíça que é o país de residência da criança.

4) Mas meu filho e eu somos brasileiros. Posso ter meu processo de guarda julgado pela justiça brasileira?

Infelizmente não é possível. Países que são membros da Convenção de Haia, que é o caso do Brasil, deverão cumprir este acordo internacional e fazer valer a regra da residência habitual do menor. Portanto a pessoa deve sempre buscar a solução de conflitos perante o judiciário do país em que a criança vive. Ainda que um dos pais resolva, por conta própria, levar a criança para o Brasil e entrar com o pedido de guarda lá, as autoridades brasileiras devem cumprir as obrigações internacionais assumidas neste acordo e, provavelmente, irão determinar o regresso imediato desse menor ao seu país de residência 

5) Ao me divorciar, a justiça concedeu a guarda da criança para mim e regulamentou as visitas do meu ex cônjuge. Sendo assim, posso sair do país com meu filho a hora que eu quiser já que eu tenho a guarda do menor?

Não, não pode! Ainda que um dos pais tenha a guarda unilateral da criança, via de regra, ambos os pais detém o Poder de Família (direitos e deveres de cuidar e prover sustento ao menor). Portanto, o genitor que possui a guarda do filho só pode mudar o local de residência dele com prévia autorização do outro genitor ou com ordem judicial. 

6) Vou me divorciar e gostaria de regressar ao Brasil junto com meu filho, porém meu cônjuge não está de acordo. Como meu filho é brasileiro pretendo levá-lo comigo mesmo assim. Terei algum problema?

Sim! Retirar o menor de seu local de residência habitual sem o consentimento do outro genitor, ainda que a criança possua passaporte brasileiro, é considerado sequestro internacional conforme prevê a Convenção de Haia de 1980. Desta forma, o genitor abandonado pode acionar as autoridades competentes para fazer valer cooperação internacional entre ambos os países e assim trazer o menor sequestrado para o seu local de residência novamente. 

7)  Estou sofrendo violência doméstica por parte do meu marido. Preciso de ajuda para proteger a mim e ao meu filho. Pretendo sair do país, pois tenho receio do que pode acontecer. Como devo agir?

Casos de violência doméstica são muito delicados e mesmo nesta situação é preciso obter autorização judicial para retirar o filho menor de idade do país.  O aconselhável é buscar apoio social e/ou psicológico em órgãos especiais de apoio às vítimas no local de sua residência. É importante também que ela faça, o quanto antes, um registro da ocorrência perante a autoridade policial do seu domicílio. Caso a pessoa não domine o idioma do seu local de residência, ela pode buscar um tradutor para fazer a intermediação. Neste link mais informações sobre o tema Violência Doméstica na Suíça estão disponíveis em português: http://www.migesplus.ch/fileadmin/Publikationen/250.pdf 

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