1) O que é um contrato de promessa de compra e venda de imóvel?
É o contrato pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa que se obriga a transferi-lo após o recebimento do valor ajustado, de acordo com as condições acordadas entre as partes. Após a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos sobre o imóvel, ficando o vendedor obrigado a realizar a efetiva transmissão do mesmo. A escritura do imóvel deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos necessários e então deverá ser providenciada a transcrição no Registro Geral de Imóveis.
2) Quais os documentos exigidos em uma compra e venda de imóvel?
Para realizar uma compra e venda de imóvel são vários os documentos exigidos, tanto do imóvel, quanto das partes (comprador e vendedor). Essas certidões irão variar de acordo com o perfil do vendedor, como por exemplo: se esta for pessoa física ou jurídica e se for pessoa física, qual seu
estado civil e regime de bens do casamento. Além dos documentos obrigatórios para efetivar a transação, quanto mais informações o comprador buscar sobre o imóvel e sobre o vendedor, maior garantia ele terá de estar fazendo um bom negócio, evitando problemas futuros.
3) Posso comprar um imóvel representado por um procurador?
Sim, desde que o procurador seja maior, capaz e esteja representado por procuração pública, com poderes específicos para tanto e todos os demais poderes relacionados ao negócio a ser realizado.
4) Quando o comprador do imóvel é casado, seu cônjuge deve obrigatoriamente constar igualmente como adquirente?
Se os adquirentes forem casados sob o regime da separação total de bens, não é necessário, pois, neste caso, cada cônjuge tem liberdade para administrar seu patrimônio, inclusive para contrair direitos e obrigações. Porém, nos demais tipos de regime de bens é necessário o comparecimento do cônjuge, uma vez que na celebração de um contrato de compromisso de compra e venda há diversas obrigações que são contraídas por ambos. Também nesses casos, se a aquisição se der por procuração, é necessário que ambos os cônjuges nomeiem procurador através de procuração pública.
5) Um estrangeiro pode comprar um imóvel no Brasil?
O estrangeiro que seja domiciliado ou não no Brasil, com ou sem visto permanente, pode adquirir imóveis no país. É necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Sem CPF no Brasil, o estrangeiro não poderá firmar instrumento público ou particular de compra e venda de imóvel e requerer o seu registro no cartório de imóveis competente. Cabe ressaltar que, quando se tratar de aquisição de imóveis em áreas rurais, a lei n° 5.709/71 prevê uma séria de limitações para esta transação imobiliária com relação ao estrangeiro. Portanto é fundamental informar-se sobre tais restrições legais antes de fechar qualquer negócio.
6) Como um estrangeiro pode obter um Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Brasil
O estrangeiro residente no exterior pode solicitar seu CPF de duas formas: por procurador no Brasil ou através Consulados Brasileiros no país de sua residência. Para fazer o pedido no Consulado, os documentos que devem ser apresentados são: 1) Documento de identidade da pessoa a ser inscrita
que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (original e cópia autenticada pelo Consulado); 2) Preencher o formulário: “Ficha Cadastral de Pessoa Física.” disponível no site da Receita Federal.
7) O que é um Contrato de Gaveta?
É muito comum no mercado imobiliário o chamado contrato de gaveta. Via de regra, ele ocorre quando o comprador de um imóvel não quer ou não pode fazer o seu financiamento nas condições de mercado. Então, o futuro proprietário (comprador) começa a pagar o contrato de financiamento como se fosse o antigo (vendedor). A ideia é que, após o término do pagamento, o comprador possa então tomar posse do imóvel oficialmente. Entretanto cabe ressaltar que o contrato de gaveta é um contrato não oficial, podendo trazer riscos consideráveis para as partes, principalmente para o comprador. Aconselha-se a não realizar este tipo de contrato. Qualquer tipo de discussão que por ventura vier a surgir de sua inadimplência, far-se-á necessário discuti-lo perante a justiça.
É o contrato pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa que se obriga a transferi-lo após o recebimento do valor ajustado, de acordo com as condições acordadas entre as partes. Após a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos sobre o imóvel, ficando o vendedor obrigado a realizar a efetiva transmissão do mesmo. A escritura do imóvel deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos necessários e então deverá ser providenciada a transcrição no Registro Geral de Imóveis.
2) Quais os documentos exigidos em uma compra e venda de imóvel?
Para realizar uma compra e venda de imóvel são vários os documentos exigidos, tanto do imóvel, quanto das partes (comprador e vendedor). Essas certidões irão variar de acordo com o perfil do vendedor, como por exemplo: se esta for pessoa física ou jurídica e se for pessoa física, qual seu
estado civil e regime de bens do casamento. Além dos documentos obrigatórios para efetivar a transação, quanto mais informações o comprador buscar sobre o imóvel e sobre o vendedor, maior garantia ele terá de estar fazendo um bom negócio, evitando problemas futuros.
3) Posso comprar um imóvel representado por um procurador?
Sim, desde que o procurador seja maior, capaz e esteja representado por procuração pública, com poderes específicos para tanto e todos os demais poderes relacionados ao negócio a ser realizado.
4) Quando o comprador do imóvel é casado, seu cônjuge deve obrigatoriamente constar igualmente como adquirente?
Se os adquirentes forem casados sob o regime da separação total de bens, não é necessário, pois, neste caso, cada cônjuge tem liberdade para administrar seu patrimônio, inclusive para contrair direitos e obrigações. Porém, nos demais tipos de regime de bens é necessário o comparecimento do cônjuge, uma vez que na celebração de um contrato de compromisso de compra e venda há diversas obrigações que são contraídas por ambos. Também nesses casos, se a aquisição se der por procuração, é necessário que ambos os cônjuges nomeiem procurador através de procuração pública.
5) Um estrangeiro pode comprar um imóvel no Brasil?
O estrangeiro que seja domiciliado ou não no Brasil, com ou sem visto permanente, pode adquirir imóveis no país. É necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Sem CPF no Brasil, o estrangeiro não poderá firmar instrumento público ou particular de compra e venda de imóvel e requerer o seu registro no cartório de imóveis competente. Cabe ressaltar que, quando se tratar de aquisição de imóveis em áreas rurais, a lei n° 5.709/71 prevê uma séria de limitações para esta transação imobiliária com relação ao estrangeiro. Portanto é fundamental informar-se sobre tais restrições legais antes de fechar qualquer negócio.
6) Como um estrangeiro pode obter um Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Brasil
O estrangeiro residente no exterior pode solicitar seu CPF de duas formas: por procurador no Brasil ou através Consulados Brasileiros no país de sua residência. Para fazer o pedido no Consulado, os documentos que devem ser apresentados são: 1) Documento de identidade da pessoa a ser inscrita
que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (original e cópia autenticada pelo Consulado); 2) Preencher o formulário: “Ficha Cadastral de Pessoa Física.” disponível no site da Receita Federal.
7) O que é um Contrato de Gaveta?
É muito comum no mercado imobiliário o chamado contrato de gaveta. Via de regra, ele ocorre quando o comprador de um imóvel não quer ou não pode fazer o seu financiamento nas condições de mercado. Então, o futuro proprietário (comprador) começa a pagar o contrato de financiamento como se fosse o antigo (vendedor). A ideia é que, após o término do pagamento, o comprador possa então tomar posse do imóvel oficialmente. Entretanto cabe ressaltar que o contrato de gaveta é um contrato não oficial, podendo trazer riscos consideráveis para as partes, principalmente para o comprador. Aconselha-se a não realizar este tipo de contrato. Qualquer tipo de discussão que por ventura vier a surgir de sua inadimplência, far-se-á necessário discuti-lo perante a justiça.
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