1) Sou brasileiro e
gostaria de viajar para a Suíça. Preciso de visto? O que devo observar?
Não, o visto é
dispensado nas viagens de turismo, visita, negócios, estudo, tratamento médico,
que não ultrapassarem 90 dias. Porém, as autoridades suíças poderão exigir:
passaporte válido por 3 meses, passagem de ida e volta dentro desses 90 dias,
comprovante de recursos financeiros, seguro de saúde e reserva de hotel ou
carta-convite.
2) Pretendo trabalhar na
Suíça. Como faço para obter um visto?
A Suíça tem dois
parâmetros para regulamentar o trabalho de estrangeiros no país. Os que são
cidadãos de um dos países da União Europeia ou da Associação Europeia de Livre
Comércio (EFTA) usufruem dos privilégios garantidos pelo “Acordo de Livre
Circulação de Pessoas”. Aos outros cidadãos cabe apenas um contingente restrito
de autorizações de trabalho que destinam-se apenas aos trabalhadores com cargo
de chefia e à mão de obra qualificada.
Sendo brasileiro, para
obter um visto você terá primeiro que ter um contrato de trabalho para poder
exercer uma atividade profissional na Suíça. O empregador, por sua vez, terá
que provar que não há nenhum cidadão suíço, da União Europeia ou da EFTA que
possa realizar o trabalho de quem quer contratar.
3) Tenho dupla
nacionalidade brasileira e europeia. Isso facilita o pedido de visto?
Sim, cidadãos da União
Europeia ou EFTA, bem como membros de sua família, podem, em geral, entrar na
Suíça e residir por três meses enquanto procuram emprego. Este prazo de 3 meses pode, em certas circunstâncias, ser prorrogado por mais 3 meses.
4) Conheci um
estrangeiro que mora na Suíça e agora decidimos nos casar. Como devo proceder
para obter um visto e residir neste país?
Você terá que requerer
um visto de preparação de casamento junto ao Consulado Suíço no Rio de Janeiro
ou em São Paulo. Caso o matrimônio já tenha sido celebrado no Brasil, um visto
de reagrupamento familiar terá que ser requerido.
5) Posso me casar na
Suíça dentro do prazo de 90 dias que tenho direito de ficar aqui como turista?
Alguns cantões admitem
que a pessoa se case aqui nestas condições. Informe-se na prefeitura onde o
casamento será realizado se isto é possível e quais os documentos exigidos, que
variam de prefeitura a prefeitura.
6) Gostaria de estudar
na Suíça por mais de 90 dias. Como devo proceder?
A primeira providência é
ser aceito em uma instituição de ensino e comprovar que poderá arcar totalmente
com os custos. O pedido de visto deverá ser feito junto ao Consulado
Geral da Suíça no Brasil, que também exigirá uma carta contendo os motivos
pelos quais deseja estudar aqui, bem como o comprometimento de deixar o país
após o término dos estudos.
7) Quais os tipos de
permissões mais comuns para os cidadãos brasileiros?
Permissão de residência
“L”: concedida a estrangeiros por motivos
de trabalho por prazo de até 1 ano ou para estudantes (idiomas/pós graduação), artistas e a estagiários. Para os estudantes de idioma é necessário estar matriculado em um curso intensivo, com carga horária mínima de 20 horas semanais.
Permissão de residência
“B”: para estrangeiros que imigram para a Suíça
por motivos de trabalho ou que casam com um residente, suíço ou não. A
permissão “B” está vinculada a determinadas condições e sua validade é, em
geral, limitada a um ano. Pode-se perder a permissão “B” se o estrangeiro ausentar-se
por mais de 6 meses do país, cometer um delito ou depender por um certo período
da ajuda social.
Permissão de residência
“C”: é uma autorização permanente e ilimitada,
sujeita a controle a cada 5 anos. Portadores deste visto podem mudar de trabalho,
de profissão e de cantão a qualquer momento. Porém, o estrangeiro poderá perder
a permissão caso se ausentar por mais de 6 meses do país, sem antes ter
solicitado às autoridades competentes permissão para tal. Também poderá
perdê-la caso pratique algum delito ou se torne dependente muito tempo da
assistência social.
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