segunda-feira, 27 de junho de 2016

Casamento e Divórcio no Exterior


1)    Casei no exterior. Preciso comunicar às autoridades brasileiras este casamento?

Sim. O registro do casamento realizado no exterior em Repartição Consular competente não é opcional, mas sim obrigatório. Todo cidadão brasileiro que mudar seu estado civil, em qualquer lugar que seja, deve comunicar este ato no Brasil. Ninguém pode ter dois estados civis diferentes em locais diferentes.

2)    Este registro consular é definitivo ou ainda é preciso fazer algo a mais no Brasil?

O registro consular de casamento é um documento provisório que deverá ser transcrito (novamente registrado) em cartório no Brasil. Somente após este procedimento é que a pessoa terá uma certidão brasileira de casamento definitiva e com ela poderá renovar seus documentos.

3)    E se eu não registrar o casamento no Consulado Brasileiro significa que estou solteiro (a) no Brasil?

Não. Afirmar isto é um erro! Os Tribunais no Brasil reconhecem o matrimônio realizado no exterior ainda que este não tenha sido registrado nos órgãos oficiais competentes. Conforme já mencionado na primeira pergunta, a pessoa não pode ter dois estados civis diferentes, bem como nomes diversos sob pena de cometer crime de falsidade ideológica de acordo com o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

4)    Eu me divorciei no exterior. Este divórcio é válido no Brasil?

Não. Ele precisará passar por um procedimento jurídico de reconhecimento perante o Superior Tribunal de Justiça para que possa ter validade em território nacional. Por se tratar de um processo judicial de Homologação de Sentença Estrangeira, é obrigatório que seja feito por advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. É recomendável que a pessoa busque um profissional que seja especialista em Direito Internacional e possua conhecimentos da lei do país onde foi proferida a sentença para que se evite ocorrer complicações no decorrer do processo.

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e o provimento n° 53 de 16 de maio de 2016, os divórcios consensuais simples (que versem apenas sobre a dissolução do matrimônio) podem ser averbados diretamente no cartório de registro civil no qual foi registrado o casamento no Brasil.

5)    Nunca registrei meu casamento no Brasil e já estou divorciada no exterior. Ainda assim preciso homologar a sentença de divórcio no Brasil?

Sim. Mesmo que o casamento não tenha sido registrado, a validação desta sentença deverá ser feita para que a pessoa mude seu estado civil para o de divorciada e possa regularizar todos os atos jurídicos civis realizados (casamento e divórcio). Se um dia a pessoa vier a contrair novo matrimônio, onde quer que seja, ela será considerada bígama (Crime de Bigamia – Art. 235, Código Penal Brasileiro) caso não tenha feito todos os procedimentos necessários para realizar este casamento.

6) E se eu não regularizar minha situação no Brasil? O que pode acontecer?

O cidadão que não estiver com seus documentos brasileiros em ordem, poderá ter uma série de problemas como: renovar seu passaporte, mudar seu nome após casamento ou divórcio, registrar um novo casamento ou o nascimento de seus filhos, regularizar seu título de eleitor etc. Cabe ainda ressaltar que este também pode encontrar obstáculos no país estrangeiro (no caso a Suíça) quando tiver que renovar a sua permissão de estadia ou até mesmo dar entrada num pedido de cidadania. É importante que todos estejam com seus documentos em dia, para que não tenham problemas tanto no seu país de origem como no seu país de residência.


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