segunda-feira, 8 de junho de 2015

A Importância do CPF e suas Implicações perante a Receita Federal no Brasil





1) O que é o Cadastro de Pessoa Física (CPF)?

O CPF é um registro no qual consta todas as informações referentes aos pagamento de impostos do contribuinte perante a Receita Federal Brasileira.


2) Quem pode requerer um CPF e para que ele serve?


Tanto os cidadãos brasileiros como cidadãos estrangeiros podem requerer um documento de Cadastro de Pessoa Física. Este registro não é obrigatório, porém somente com este cadastro as pessoas poderão fazer operações financeiras (abrir conta em bancos, por exemplo), adquirir bens móveis e/ou móveis no Brasil, possuir direitos que estão sujeitos a registro público, entre outros.


3) Gostaria de solicitar um CPF. Como devo proceder?


Para quem mora no exterior, é possível requerê-lo nas Repartições Diplomáticas Brasileiras. Há também a possibilidade de fazer a inscrição no CPF em uma das unidades da Receita Federal ou através do seu site (para esta modalidade é necessário possuir Título de Eleitor). Também é possível fazer pessoalmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios no Brasil. Para aqueles que não possam estar presentes fisicamente no momento do pedido, é permitido fazer a solicitação por intermédio de um procurador.

4) Eu já tenho um CPF, mas por alguma razão ele não está regularizado.  O que devo fazer?


O primeiro passo é saber em qual situação cadastral o CPF se encontra, para depois ser verificado qual o procedimento necessário para regularizá-lo.

Esta pesquisa pode ser realizada no próprio site da Receita Federal. As situações que o contribuinte pode encontrar são as seguintes:

a) Regular: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

b) Pendente de Regularização: quando o contribuinte deixou de entregar alguma declaração: ou a Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda nos últimos cinco anos.
c) Suspensa: quando há o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
d) Cancelada: quando o CPF foi cancelado, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte,
e) Nula: quando foi constada alguma fraude na inscrição do CPF.

O pedido de regularização do CPF poderá ser realizado nos órgãos responsáveis no Brasil ou na Repartição Diplomática no exterior, desde que o contribuinte tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos.


5) Mesmo morando no exterior, preciso apresentar alguma declaração à Receita Federal?


Sim. Quando a pessoa deixa de residir no Brasil, ela precisa apresentar uma Comunicação de Saída Definitiva para a Receita Federal, informando que ela não mais reside no país. Posteriormente, esta pessoa precisa entregar a Declaração de Saída Definitiva, que nada mais é do que a última declaração de Imposto de Renda do contribuinte que está saindo do Brasil. É muito importante entregar esses documentos à Receita Federal para evitar problemas futuros com o Fisco em relação a aquisição de um bem (móvel ou imóvel) ou a uma determinada aplicação financeira no país, uma vez que será necessário comprovar a origem do dinheiro.


6) Mas eu já declaro imposto de renda na Suíça, ainda assim tenho que pagar alguma taxa no Brasil?


Infelizmente, o Brasil não possui acordos tributários com a maioria dos países. A Suíça está entre esses países onde não há nenhum tipo de tratado internacional neste âmbito. Dessa forma, para que se evite a bitributação (pagamento de imposto nos dois países), é muito importante que se entregue a Declaração de Saída Definitiva ao deixar de residir em território brasileiro. Somente com esta entrega, será possível que a pessoa se exima de ter a obrigação de declarar seus rendimentos adquiridos no exterior à Receita Federal.


*Matéria com colaboração da Economista Nilce Cunha, MBA em Finanças

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