terça-feira, 14 de outubro de 2014

Eleições 2014 - Parte 2 - Justificativa de Ausência de Voto e Segundo Turno


1) Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo turno?

Sim, a Justiça Eleitoral classifica cada turno como uma eleição independente e caso não tenha votado no primeiro turno, mesmo sem ter justificado a ausência, o eleitor pode e deve votar normalmente no segundo turno em seu domicílio eleitoral.

2) Não votei no primeiro turno, ainda posso justiçar minha ausência nas urnas?

Sim. O eleitor que não votou no primeiro turno, tem até o dia 04 de dezembro de 2014 para justificar sua ausência em qualquer cartório eleitoral, levando um documento original com foto e o título de eleitor.
No dia da eleição, o eleitor que for justificar seu voto deve comparecer com o formulário de justificativa preenchido e levar seu documento de identificação oficial com foto.
As sessões eleitorais possuem sessões específicas para a justificativa de voto.
Caso o cidadão não justifique seu voto no dia das eleições, o prazo é de até 60 dias após o pleito eleitoral e ela pode ser feita online através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ausência em cada turno das eleições deve ser feita de maneira individual.

3) Votei no primeiro turno, mas não poderei votar no segundo. Como fazer para justificar?

Quem votou no dia 05 de outubro, mas não poderá votar no segundo turno também terá que justificar sua ausência, neste caso a data limite para apresentar a justificativa é dia 26 de dezembro de 2014.
A justificativa de voto é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu, por estar ausente do seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno das Eleições, será necessário apresentar duas justificativas para cada turno, separadamente e obedecer prazos e requisitos de cada um deles

4) O que acontece se perder o prazo para justificar meu voto?

O eleitor que não votar e nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa.

5) O que acontece se eu não votar, não justificar ou não pagar a multa devida?


Sem a prova de que votou ou justificou seu voto ou que pagou multa, o eleitor não poderá:

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

• obter certidão de quitação eleitoral;

• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).

Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, o seu título será cancelado.



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